
O meio ambiente na esfera do poder público municipal ocupa desde 2009 no Recife uma secretaria específica. Em 24 de setembro de 2009, a Lei Municipal Nº 17.568, artigo 5º, instituiu a Secretaria de Meio Ambiente, em substituição à Diretoria de Meio Ambiente (Dirmam), vinculada à então Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental. A Dirmam, por sua vez, foi estabelecida em 2005.
A temática ambiental, no entanto, é tratada pelo poder público municipal desde os anos 80, quando havia o Departamento de Ecologia. Em 3 de janeiro de 2013, através da Lei Municipal Nº 17.855, artigo 1º, inciso XIV, a secretaria teve ampliada a sua atuação, incorporando o desenvolvimento sustentável, tornando-se a Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade.
Em 2017, na última reforma administrativa, passou a ser denominada Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente. Em fevereiro de 2019, passou a ser denominada Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade com nova estrutura 2021- 2024.
Em 2025, de acordo com a Lei 19.352/2025, passou a chamar-se Secretaria de Meio Ambiente (SMA).
Compete a SMA.
Planejar, Coordenar e Executar Políticas e Programas voltados à preservação, à conservação e à melhoria da qualidade de vida das pessoas a partir do desenvolvimento sustentável.
ATRIBUIÇÕES:
Promover Ações Educativas;
Implementar Estratégias de Sustentabilidade.
COMPETÊNCIAS:
Desenvolver projetos para ampliar áreas verdes;
Gerir o Jardim Botânico do Recife;
Preservar os Ecossistemas locais.