A Cidade do Recife é cheia de história em vários sentidos. Seus edifícios, pontes, fortes e museus são prova da história da nossa cidade. Entretanto, a Recife também possui um patrimônio diferenciado, 55 árvores e palmeiras localizadas no território do município são consideradas patrimônio. Baobás, Mangueiras e Gameleiras são algumas das 55 Árvores e Palmeiras Tombadas no Recife, desde 1979.
RELAÇÃO DAS ÁRVORES E PALMEIRAS TOMBADAS DO RECIFE
Edição 2012 Edição 2025
RELAÇÃO DAS ÁRVORES E PALMEIRAS EM PROCESSO DE TOMBAMENTO
RELAÇÃO DAS ÁRVORES E PALMEIRAS DESTOMBADAS
TOMBAMENTO DE ÁRVORES E PALMEIRAS NO RECIFE
Para que seja promovida a patrimonialização de uma árvore ou palmeira na Cidade do Recife é necessário um requerimento junto a Comissão de Árvores e Palmeiras do Recife. A solicitação pode ser feita através do E-mail: arvorestombadas@recife.pe.gov.br
Após enviada a solicitação, a árvore ou palmeira será avaliada pela Comissão e pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente – COMAM, e uma vez aprovado seu tombamento, passa a ser patrimônio da Cidade, e por tanto, somente pode ser erradicada ou podada pela Prefeitura do Recife.
É importante saber que uma árvore ou palmeira só pode ser tombada se estiver de acordo com estabelecido no Capítulo IV da Lei Municipal nº 18.938/2022, em que se consideram passíveis de tombamento as árvores e ou palmeiras que atendam satisfatoriamente a todas as condições técnicas abaixo:
I - Possuir pelo menos um dos seguintes requisitos básicos:
a) Sua importância científica
b) Sua antiguidade
c) O interesse social, cultural, histórico, paisagístico e/ou religioso
d) Qualquer outro fator considerado de relevância pelo Comissão formado através do órgão gestor ambiental municipal
II - Estar isenta de danos mecânicos que possam comprometer suas características fenotípico;
III - Possuir área de projeção e desenvolvimento da copa e raízes livre de qualquer interferência ao seu desenvolvimento;
IV - Apresentar vitalidade e boas condições fitossanitária.
COMISSÃO DE TOMBAMENTO DE ÁRVORES E PALMEIRAS NO RECIFE
De acordo com o estabelecido na Lei Municipal nº 18.938/2022, deve ser formada uma comissão composta por 2 (dois) membros do Órgão Gestor Ambiental Municipal, 2 (dois) membros da Autarquia de Manutenção e Limpeza Urbana – EMLURB e 1 (um) Biólogo, Engenheiro Florestal ou Agrônomo.