Prêmio A3P

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Regulamento do Prêmio A3P

 

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º - O Prêmio "Boas Práticas de Sustentabilidade - Prêmio A3P" será concedido pela Prefeitura da Cidade do Recife, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente.

 

CAPÍTULO II -DOS OBJETIVOS

Art. 2º O Prêmio Boas Práticas de Sustentabilidade - Prêmio A3P" tem por finalidade reconhecer o mérito das iniciativas dos órgãos e instituições do setor público municipal do Recife na promoção e na prática da Agenda Ambiental na Administração Pública -A3P, de maneira a:

I - identificar e reconhecer as iniciativas implementadas no âmbito da administração pública que contribuam para a sustentabilidade;

II - estimular a implementação de iniciativas inovadoras de gestão socioambiental que contribuam para a melhoria do ambiente organizacional e do meio ambiente;

III - compartilhar informações que sirvam de inspiração ou referência para iniciativas de outras instituições; e

IV - encorajar e recompensar as instituições que possuem compromisso com a implementação da A3P.

 

CAPÍTULO III - DAS TEMÁTICAS

Art. 3º O Prêmio "Boas Práticas de Sustentabilidade - Prêmio A3P" contemplará três temáticas:

I - Gestão de Resíduos: iniciativas que buscam implantar a gestão ambientalmente adequada dos resíduos, incluindo a cadeia produtiva global, envolvendo processos e produtos, desde a obtenção da matéria prima até a destinação final dos resíduos, racionalizando o uso, priorizando a reciclagem e minimizando o desperdício dos recursos naturais, em consonância com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

II - Uso/Manejo Sustentável dos Recursos Naturais: iniciativas que visam à gestão sustentável dos recursos naturais: água, energia, madeira, papel, etc. Essas iniciativas devem envolver projetos sobre o uso ou manejo racional, redução de consumo, combate ao desperdício, reaproveitamento dos recursos e redução de gastos.

III - Inovação na Gestão Pública: iniciativas inovadoras que incorporem princípios e ações de sustentabilidade e que produzam resultados socioambientais positivos para o serviço público e sociedade. Também serão aceitas, nesta categoria, iniciativas que contemplem os demais eixos temáticos da A3P - Licitações Sustentáveis, Sensibilização e Capacitação dos Servidores e Qualidade de Vida no Ambiente de Trabalho, desde que contemplem o viés da inovação.

 

CAPÍTULO IV - DOS PARTICIPANTES

Art. 4º Podem participar do Prêmio "Boas Práticas de Sustentabilidade - Prêmio A3P" os órgãos, entidades e instituições públicas municipais do Recife que possuam atividades relacionadas com os temas da A3P, com comissões de A3P formadas ou em processo de formação.

Parágrafo único: os órgãos e instituições públicas que ainda não possuam comissão de A3P poderão participar da premiação, desde que inscreva sua unidade com três pessoas interessadas/representantes.

 

CAPÍTULO V - DAS INSCRIÇÕES

Art. 5º As inscrições serão gratuitas e realizadas no período de 5 de junho a 27 de outubro de 2017, mediante o preenchimento da ficha de inscrição e do relatório da iniciativa, em formato eletrônico.

 

Art. 6º A ficha de inscrição e o relatório da iniciativa, juntamente com anexos como fotos e vídeos, se for o caso, serão postados eletronicamente a partir do emeio: a3p@recife.pe.gov.br.

§ 1º Todo o material de inscrição deverá estar em formato digital. Não serão aceitos documentos impressos.

§ 2º No caso de envio de fotos, essas deverão possuir resolução mínima de 1024x768 pixels. Os vídeos deverão ter no máximo 5 minutos de duração e qualidade mínima de 480p.

§ 3º Não serão aceitas trocas, alterações, inserções ou exclusões de parte ou da totalidade do material após a sua entrega.

§ 4º A data de postagem será considerada a data de entrega, não sendo permitidas, em nenhuma hipótese, inscrições efetuadas posteriormente.

§ 5º Inscrições com ficha e em formato inadequados serão anuladas.

§ 6º Serão desconsideradas as candidaturas enviadas após o dia 27 de outubro de 2017.

 

Art. 7º Os materiais enviados por emeio deverão conter:

I - ficha de inscrição devidamente preenchida conforme modelo disposto no anexo I;

II - relatório da iniciativa com a descrição das principais atividades implementadas e os resultados alcançados conforme modelo disposto no anexo II;

III - Fotos e vídeos, quando for o caso, deverão observar as especificações constantes do § 2º do art. 7º deste regulamento.

§ 1º Poderão ser solicitadas aos participantes informações adicionais sobre as iniciativas inscritas.

§ 2º As informações prestadas são de inteira responsabilidade dos concorrentes.

§ 3º Poderão ser anexados materiais informativos que ilustrem a implantação da iniciativa, a exemplo de publicações, vídeos, fotos, entre outros. Os mesmos não serão objeto de julgamento, podendo servir de consulta e apoio para a avaliação.

§ 4º Os participantes deverão indicar na ficha de inscrição a existência dos materiais informados anteriormente.

 

Art. 8º Os órgãos, entidades e instituições participantes poderão inscrever mais de uma iniciativa, devendo sempre obedecer às disposições contidas neste Regulamento.

§ 1º É vedada a inscrição de uma iniciativa que tenha sido premiada em edições anteriores deste Prêmio.

§ 2º Para inscrição de mais de uma iniciativa do mesmo órgão ou instituição, deverá ser preenchida uma ficha de inscrição e um relatório da iniciativa para cada candidatura.

 

Art. 9º A confirmação da inscrição será comunicada pela A3P por mensagem eletrônica diretamente ao responsável pela iniciativa nos endereços eletrônicos informados na ficha de inscrição.

Parágrafo único. Todas as instituições que se inscreverem no  Prêmio "Boas Práticas de Sustentabilidade - Prêmio A3P" autorizam, desde já, os organizadores a divulgarem, por qualquer meio e sem limite de prazo, as iniciativas e o perfil das instituições proponentes, de maneira parcial ou integral.

 

CAPÍTULO VI - DAS COMISSÕES

Art. 10 O Prêmio "Boas Práticas de Sustentabilidade - Prêmio A3P" terá uma Comissão Organizadora, composta por membros da Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente da Prefeitura do Recife, e uma Comissão Julgadora composta por membros de notório saber ou especialização ou de reconhecida expressão intelectual e experiência, sendo os componentes indicados pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente.

§ 1º À Comissão Julgadora competirá avaliar e julgar as melhores iniciativas inscritas e indicar os vencedores em ordem de classificação, de acordo com o disposto neste Regulamento.

§ 2º A Comissão Organizadora será responsável pelas atividades técnicas necessárias para a consecução do Prêmio "Boas Práticas de Sustentabilidade - Prêmio A3P", bem como realizará o assessoramento técnico e administrativo da Comissão Julgadora.

§ 3º Caberá à Comissão Organizadora o recebimento, o enquadramento e a pré-avaliação das candidaturas.

§ 4º A participação nas Comissões não enseja qualquer tipo de remuneração.

 

Art. 11 A Comissão Julgadora terá prazo até novembro de 2017 para julgamento das iniciativas e elaboração de relatório final, extinguindo-se após a conclusão desses trabalhos.

 

CAPÍTULO VII - DA SELEÇÃO E AVALIAÇÃO DAS INICIATIVAS

Art. 12 Todas as iniciativas inscritas serão pré-avaliadas pela Comissão Organizadora para verificação da conformidade documental e da qualidade de apresentação.

§ 1º O enquadramento das candidaturas será realizado em conformidade com os temas mencionados no art. 3º e o cumprimento dos requisitos constantes deste Regulamento.

§ 2º A qualidade da apresentação da iniciativa será avaliada segundo os seguintes critérios constantes do formulário de inscrição:

I - debate e aplicação do tema da iniciativa na gestão institucional;

II - obrigatoriedade da iniciativa;

III - redação e compreensão da iniciativa;

IV - clareza na descrição dos resultados alcançados e dificuldades encontradas;

V - potencial de replicabilidade da iniciativa;

VI - formas de monitoramento da iniciativa.

§ 3º Será atribuída nota de 0 a 10 na pré-avaliação da iniciativa.

 

Art. 13 As iniciativas pré-avaliadas serão encaminhadas para a Comissão Julgadora que fará a avaliação do mérito mediante os seguintes critérios indicativos:

I - impactos ambientais da iniciativa (benefícios ambientais gerados com a implantação da iniciativa);

II - caráter social (benefícios sociais gerados para o público diretamente ou indiretamente envolvido);

III - caráter econômico (benefícios econômicos gerados para a instituição);

IV - inovação (iniciativas inovadoras que promovam a modernização da gestão);

V - relevância (iniciativas consideradas importantes com relação aos benefícios

gerados);

VI - institucionalização (inserção da iniciativa à cultura institucional); e

VII - integração (quantidade de pessoas e áreas da instituição envolvidas na implantação da iniciativa).

§ 1º Cada critério receberá uma pontuação em uma escala de números inteiros de 0 (zero) a 10 (dez).

§ 2º A nota de avaliação de cada iniciativa será a média aritmética, arredondada até a segunda casa decimal, das notas atribuídas pelos membros da Comissão Julgadora.

§ 3º As três melhores iniciativas poderão ser objeto de vistoria técnica, inloco, visando ao aprofundamento e averiguação, a ser realizada pela Comissão Organizadora.

§ 4º Serão desclassificadas as iniciativas em que, durante a vistoria técnica, for constatada a existência de informações falsas e/ou descontinuidade da iniciativa.

 

Art. 14 Os resultados das avaliações das Comissões Organizadora e Julgadora constarão de atas, que, depois de lidas e aprovadas, serão assinadas pelos seus membros.

Parágrafo único. As avaliações realizadas pelas Comissões serão soberanas, sem admissão de recurso.

 

CAPÍTULO VIII - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

Art. 15. Será dada ampla publicidade para as iniciativas finalistas do Prêmio "Boas Práticas de Sustentabilidade - Prêmio A3P".

Art. 16. Na solenidade de premiação, serão anunciadas as instituições vencedoras do  Prêmio "Boas Práticas de Sustentabilidade - Prêmio A3P", com a respectiva entrega de troféus e certificados.

Parágrafo único. A solenidade de premiação ocorrerá no mês de novembro de 2017 em local e data a serem oportunamente divulgadas.

Art. 17. Os resultados da do Prêmio "Boas Práticas de Sustentabilidade - Prêmio A3P" ficarão disponíveis no Sítio Eletrônico da Secretaria Responsável pelo Prêmio.

 

CAPÍTULO IX - DA PREMIAÇÃO

Art. 18. Os 1º, 2º e 3º colocados do Prêmio "Boas Práticas de Sustentabilidade - Prêmio A3P" receberão troféus e certificados de Boas Práticas de Sustentabilidade.

§ 1º À Comissão de A3P vencedora será também viabilizada a participação no Fórum Nacional da A3P que ocorre em Brasília.

§ 2º Será dada ampla divulgação para as iniciativas premiadas.

§ 3º As iniciativas premiadas constarão do Banco de Boas Práticas de Sustentabilidade da A3P mantido pela Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente.

§4º Todas as instituições premiadas autorizam desde já os organizadores a divulgarem, por qualquer meio e sem limite de prazo, as iniciativas premiadas e o perfil das instituições proponentes, de maneira parcial ou integral.

 

CAPÍTULO X - DO CRONOGRAMA

Art. 19. O Prêmio "Boas Práticas de Sustentabilidade - Prêmio A3P" seguirá o seguinte calendário:

I - inscrição: de 5 de junho a 27 de outubro de 2017;

II - pré-avaliação: de 27 de outubro a 1 de novembro de 2017;

III - avaliação e classificação: até 10 de novembro de 2017;

IV - vistorias in loco: até 17 de novembro de 2017;

V - divulgação dos resultados: 24 de novembro de 2017;

VI - cerimônia de premiação: 24 de novembro de 2017.

 

CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20. A inscrição implica na prévia e integral concordância, por parte dos concorrentes, com as normas deste Regulamento e na autorização da publicação e da divulgação pela Prefeitura do Recife dos trabalhos premiados.

Parágrafo único. O não cumprimento de qualquer uma das normas deste Regulamento acarretará a desclassificação da iniciativa.

 

Art. 21. A Prefeitura do Recife é reservada o direito de revogar este concurso por razões de interesse público, alterá-lo ou anulá-lo, no todo ou em parte, bem como prorrogar os prazos previstos neste edital, dando a devida publicidade.

 

Art. 22. Os esclarecimentos e outras informações relativas ao presente regulamento poderão ser solicitadas por meio do endereço eletrônico: a3p@recife.pe.gov.brou pelo telefone 3355.5806.

Art. 23. Os casos não previstos neste regulamento serão discutidos e acordados pela Comissão Organizadora do Prêmio "Boas Práticas de Sustentabilidade - Prêmio A3P".


 

 

Relatório da iniciativa

1. Temática (marque apenas uma opção)

(     ) Gestão de Resíduos

(     ) Uso/Manejo Sustentável dos Recursos Naturais

(     ) Inovação na Gestão Pública

2. Nome da prática (o mesmo informado na ficha de inscrição)

3. Data de início da implantação

4. Descrição (Até 1000 caracteres, incluindo espaços)

5. Histórico e Justificativa (Até 1000 caracteres, incluindo espaços)

6. Objetivos

7. Atividades

8. Descreva a abrangência e o público-alvo direto e indireto

9. Resultados Alcançados

9a. Componente Ambiental (Até 600 caracteres, incluindo espaços)

9b. Componente Econômico (Até 600 caracteres, incluindo espaços)

9c. Componente Social (Até 600 caracteres, incluindo espaços)

9d. Repercussão da prática no comportamento/atitude dos públicos-alvo (Até 600 caracteres, incluindo espaços)

9e. Descrever os problemas encontrados durante a implantação da prática, incluindo os internos e externos, se existentes

10. Estrutura, mecanismo e recursos humanos, financeiros e materiais destinados à implantação e gerenciamento da prática

11. Servidores necessários para implantação da prática

12. Potencial e forma de replicação da prática em outras instituições da administração pública, direta ou indireta, federal, estaduais ou municipais

13. Forma de acompanhamento

14. Outras evidências, informações e comentários que julgar relevantes para a descrição da prática


 

Ficha de inscrição

Todos os campos são de preenchimento obrigatório

1. Instituição/Unidade da Prefeitura

1.1 Unidade

1.2 Endereço

1.3 Telefone

 

2. Responsável pela iniciativa

2.1 Nome

2.2 Cargo/Função

2.3 Email

2.4 Telefone

 

3. Dados da Iniciativa

3.1 Nome

3.2 Categoria

3.3 Integrantes da Comissão A3P formada ou em formação

3.3 Haverá envio de imagens?

(    ) Sim

(    ) Não

 

 

Declaro que li e aceito o regulamento e o manual de instruções do Prêmio "Boas Práticas de Sustentabilidade - Prêmio A3p" e que sou inteiramente responsável pelas informações prestadas.

 

Assinatura

 

 

 

Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade

Cais do Apolo, 222 - 7º Andar - Recife, PE, 50030-230 (8h às 12h: atendimento ao público)

 

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